Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018008 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A citação postal é uma citação provisória não gerando a falta de citação por esta ter lugar quando for efectuada a penhora. II - A nulidade de citação não se traduz na omissão de uma formalidade essencial mas uma falta que pode prejudicar a defesa do citado. III - A falta de citação ou nulidade de citação não são fundamentos da oposição por a sua procedência não dar lugar à extinção da execução mas sim à anulação dos actos subsequentes do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040799 |
| Nº do Documento: | SA219941012018008 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART249 ART251 N2 ART274 ART275 ART277 N2 ART286 N1 H. CPC67 ART195 N1 N2 ART198 ART201 ART202. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG426. |