Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036633 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROCESSAMENTO DE ABONOS COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - É no autor do acto impugnado ou no órgão da Administração Pública que o tiver praticado que radica a legitimidade passiva no recurso contencioso de anulação. II - Substituída a pena de demissão imposta a um funcionário do Ministério da Educação pela pena de aposentação compulsiva, nos termos do art. 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, quebrado que ficou o vínculo funcional com aquele Ministério, não reconstituída com a substituição da pena, não tem competência o Ministro da Educação para decidir se esse funcionário tem ou não direito a ser abonado a partir do dia 25 de Abril de 1991 e a que título nem para mandar processar tais abonos, não obstante o disposto no n. 2 do artigo 17 da referida Lei 23/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00044971 |
| Nº do Documento: | SA119960206036633 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | BRITO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1994/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N7 N8 ART17 N1 N2. EDF84 ART12 N1 N7 ART13 N11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30253 DE 1993/04/27. AC STA PROC31549 DE 1993/06/01. AC STA PROC30490 DE 1993/06/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG182. |