Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024049 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SOCIEDADE COMERCIAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO GERENTE IVA |
| Sumário: | Na pressuposição legal da responsabilidade subsidiária prevista nos arts. 16 do CPCI e art. único do DL 68/87, de 9.2, com referência ao art. 78 do CSComerciais é indiferente à responsabilização dos gerentes e à exigência da verificação dos respectivos pressupostos ser o facto constitutivo das obrigações tributárias emergente de faltas de cumprimento de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052605 |
| Nº do Documento: | SA219991027024049 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CSC86 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22724 DE 1999/10/06. AC STA PROC22816 DE 1999/10/13. |