Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024049
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE
IVA
Sumário:Na pressuposição legal da responsabilidade subsidiária prevista nos arts. 16 do CPCI e art. único do DL 68/87, de 9.2, com referência ao art. 78 do CSComerciais é indiferente à responsabilização dos gerentes e à exigência da verificação dos respectivos pressupostos ser o facto constitutivo das obrigações tributárias emergente de faltas de cumprimento de IVA.
Nº Convencional:JSTA00052605
Nº do Documento:SA219991027024049
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22724 DE 1999/10/06.
AC STA PROC22816 DE 1999/10/13.