Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036036 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas ínsitas nas leis do Orçamento do Estado têm o prazo dessas mesmas leis, resultando a sua duração, implícita e automaticamente, do carácter anual de tais leis. II - A alínea a) do n.1 do artigo 5 da Lei n. 2/92, de 9/3, que aprovou o Orçamento do Estado para 1992, ao conceder autorização ao Governo em matéria do pessoal disponível, apesar de não fixar o prazo de duração da referida autorização, como o impõe, em geral, o n. 2 do artigo 168 da Constituição da República, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. III - O n. 5 do artigo 168 da ConstituiÇão da República, introduzido pela revisão constitucional de 1989, teve apenas em vista acentuar que as autorizações legislativas em matéria fiscal, ao contrário das demais, só caducam no termo do ano económico a que respeitam. IV - Encontra-se suficientemente fundamentado, por remissão, o acto administrativo que remete para o processo anexo do qual constam as razões de facto e de direito que esclarecem um destinatário normal do sentido da decisão, mormente quando o interessado teve intervenção no procedimento administrativo e dele não constem pareceres ou informações em sentido contrário ou sequer dubitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052124 |
| Nº do Documento: | SA119990623036036 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | MACHADO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SEA DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART168 ART277. L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A. CPA91 ART124 ART125. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC STA PROC36098 DE 1995/06/29. AC STA PROC36400 DE 1995/11/07. AC STA PROC36443 DE 1997/11/06. AC STA PROC36100 DE 1997/11/13. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PÁG855. CASALTA NABAIS IN ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 1993 PÁG266. |