Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25541A |
| Data do Acordão: | 02/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR PREJUIZO IRREPARAVEL DANO MORAL FINS DAS PENAS ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, se o requerente se limita a afirmar que a execução do acto punitivo, que aplicou uma pena disciplinar de inactividade por um ano, lhe causara "profunda ruina moral e psiquica", com o efeito de "grave e profundo prejuizo", ou "desmotivação" para a perfeição tecnico-profissional. II - Em tal caso, o requerente mais não fez do que indicar, em termos gerais e abstractos, efeitos morais que são inerentes a natureza das penas, que, dada a sua natureza simultaneamente repressiva e preventiva, sempre causam ao destinatario um mal, com efeitos na sua vida moral e psiquica e no prestigio social de que gozava. III - Não se verificando um dos tres requisitos previstos no n. 1, do art. 76 da LPTA, torna-se inutil a apreciação dos restantes, visto que a lei exige a sua verificação cumulativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021220 |
| Nº do Documento: | SA11988020925541A |
| Data de Entrada: | 11/12/1987 |
| Recorrente: | MATOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 734 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N374 PAG287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N2 N4. |
| Referência a Doutrina: | JESCHECK TRATADO DE DERECHO PENAL VI PAG91. |