Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0391/07 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS FALTA |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa oposição não se verifica por falta de identidade factual quando, estando em causa a classificação final dos candidatos à atribuição de uma farmácia, num caso se decide que os elementos de facto constantes das fichas a eles respeitantes, quando confrontados com os critérios objectivos de atribuição indicados da lei, são suficientes para o correcto esclarecimento dos interessados e, no outro, se não dá como provada a existência dessas fichas. |
| Nº Convencional: | JSTA0008985 |
| Nº do Documento: | SAP200804100391 |
| Recorrente: | INFARMED - INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |