Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010443
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:Os encargos decorrentes das ferias e subsidio de ferias dos trabalhadores eram de imputar temporalmente, como custas, a sombra do C.C. Ind. no exercicio em que o respectivo direito e obrigação patronal se venciam.
Nº Convencional:JSTA00032361
Nº do Documento:SAP19910220010443
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:ELECTRO-CENTRAL VULCANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART33.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART1 ART3.
CIRC88 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5208 DE 1988/02/03.
AC STA PROC3558 DE 1988/05/11.
AC STA PROC4777 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5816 DE 1989/01/25.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG321.
AC STAPLENO PROC3512 DE 1989/02/22.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N114 PAG84.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N118 PAG298.