Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015438
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER TECNICO
PARECER DESFAVORAVEL
PARECER VINCULATIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O parecer tecnico da entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, quando negativo, e vinculante nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76.
II - O manifesto interesse para a industria nacional não resulta imperativamente das condições previstas nesse artigo como indices.
III - Ha discricionariedade tecnica na escolha desses indices pela entidade competente.
IV - Se se não identificam os factos base dos raciocinios apresentados por forma a poderem ser analisados e controlados ha falta de conveniente fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00006617
Nº do Documento:SA119820218015438
Data de Entrada:11/24/1980
Recorrente:ALTECNA-SOC METALURGICA DE GRIJO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 8 N2 N3 ART2.
PORT 296/78 DE 1978/05/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14178 DE 1980/07/17.