Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022566
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CASO RESOLVIDO
MATERIA IMPERTINENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:I - So a materia do acto impugnado constitui, em regra, objecto cognoscivel no recurso interposto do mesmo acto.
II - As materias pertinentes a outros actos não impugnados não figuram entre as "materias pendentes" de que o tribunal deve conhecer exclusivamente, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
III - As "materias pendentes" são as que o recorrente resume nas alegações de recurso.
IV - A falta de impugnação do acto no prazo legal gera
"caso decidido" ou "resolvido" quanto as materias nele versadas.
V - E nula a sentença em que se conheceu de questões das quais se não podia tomar conhecimento e em que se julgou totalmente procedente o pedido sem especificação dos factos e do direito relativos a partes do mesmo pedido.
Nº Convencional:JSTA00031487
Nº do Documento:SA119860506022566
Data de Entrada:05/07/1985
Recorrente:COMIS ADMINISTRATIVA DA FED DE MUNICIPIOS DO DISTRITO DE LEIRIA
Recorrido 1:ALMEIDA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1985/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART156 N1 ART660 N1 ART668 N1 B D ART690 N1.
CADM40 ART596 PARUNICO ART598 ART608 ART815 ART835 ART862.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG838 VII PAG494.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG362 PAG363.
RUI MACHETE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E O CASO JULGADO NOS RECURSOS DIRECTOS DE ANULAÇÃO 1973 PAG126.