Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004987
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
PROVINCIA ULTRAMARINA
EMOLUMENTOS
DESPACHO DE CABOTAGEM
Sumário:Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4 por cento ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela
II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 49413, de 24 de Novembro de
1969), o despacho de cabotagem de mercadorias para consumo que, originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.
Nº Convencional:JSTA00014471
Nº do Documento:SA219740529004987
Recorrente:VIEGAS , DOMINGOS
Recorrido 1:DUARTE , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Legislação Nacional:RGA41 ART381 PAR1 ART391 PAR3.
DL 49413 DE 1969/11/24 ART11 ART12.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART381 ART391 PAR4 A B.
CP886 ART29 N1.
CCIV66 ART6.
DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2.