Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030306 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 39, n. 1, da LPTA, o recorrente pode cumular a impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou de conexão. II - Não se encontram entre si numa relação de dependência ou de conexão o despacho do Secretário de Estado do Turismo que aplicou uma pena disciplinar e o despacho do Ministro do Comércio e Turismo que se limitou a indeferir liminarmente o recurso hierárquico para ele interposto daquele despacho punitivo, sem entrar na apreciação da questão de fundo. III - Sendo ilegal a cumulação da impugnação desses dois referidos actos, ainda que para ser apreciada numa relação de subsidiariedade, é de rejeitar o recurso contencioso deles interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035296 |
| Nº do Documento: | SA119920714030306 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1991/12/06. DESP SE DO TURISMO DE 1991/10/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1 N2 A ART28 ART48 ART74 ART75 N1. ETAF84 ART26. LPTA85 ART38 N1 ART39 N2 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16583 DE 1989/04/18. |