Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030306
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do art. 39, n. 1, da LPTA, o recorrente pode cumular a impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou de conexão.
II - Não se encontram entre si numa relação de dependência ou de conexão o despacho do Secretário de Estado do Turismo que aplicou uma pena disciplinar e o despacho do Ministro do Comércio e Turismo que se limitou a indeferir liminarmente o recurso hierárquico para ele interposto daquele despacho punitivo, sem entrar na apreciação da questão de fundo.
III - Sendo ilegal a cumulação da impugnação desses dois referidos actos, ainda que para ser apreciada numa relação de subsidiariedade, é de rejeitar o recurso contencioso deles interposto.
Nº Convencional:JSTA00035296
Nº do Documento:SA119920714030306
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:DUQUE , NORBERTO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1991/12/06. DESP SE DO TURISMO DE 1991/10/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1 N2 A ART28 ART48 ART74 ART75 N1.
ETAF84 ART26.
LPTA85 ART38 N1 ART39 N2 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16583 DE 1989/04/18.