Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013009
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO GRACIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Uma coisa e a aplicação necessaria do regime do Decreto-Lei n. 121/76 ao processo administrativo gracioso, outra, o recurso voluntario da Administração as disposições contidas no diploma.
II - Quando a Administração entenda dever notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 121/76.
Nº Convencional:JSTA00008397
Nº do Documento:SA119800117013009
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART2 ART3.
CPC67 ART254.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4.