Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013009 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO GRACIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Uma coisa e a aplicação necessaria do regime do Decreto-Lei n. 121/76 ao processo administrativo gracioso, outra, o recurso voluntario da Administração as disposições contidas no diploma. II - Quando a Administração entenda dever notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 121/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00008397 |
| Nº do Documento: | SA119800117013009 |
| Data de Entrada: | 04/03/1979 |
| Recorrente: | CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART2 ART3. CPC67 ART254. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4. |