Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/05
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I – Os poderes de cognição do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo restringem-se a matéria de direito (art. 12.º, n.º 3, do ETAF de 2002), o que tem o alcance de lhe atribuir os poderes que no CPC são concedidos ao STJ no âmbito do recurso de revista.
II – Em recursos de revista, se o Tribunal de recurso entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, poderá ordenar a ampliação da matéria de facto, pelo Tribunal recorrido (art. 729.º, n.º 3, do CPC, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 1.º do CPTA).
III – É insuficiente para permitir uma decisão de direito, a matéria de facto fixada no acórdão recorrido em que se dão como reproduzidos os documentos juntos com a petição inicial, sem se discriminarem os factos que com base nesses documentos se consideram provados.
Nº Convencional:JSTA0008479
Nº do Documento:SAP200711130797
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PM E OUTRO
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