Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/05 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Os poderes de cognição do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo restringem-se a matéria de direito (art. 12.º, n.º 3, do ETAF de 2002), o que tem o alcance de lhe atribuir os poderes que no CPC são concedidos ao STJ no âmbito do recurso de revista. II – Em recursos de revista, se o Tribunal de recurso entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, poderá ordenar a ampliação da matéria de facto, pelo Tribunal recorrido (art. 729.º, n.º 3, do CPC, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 1.º do CPTA). III – É insuficiente para permitir uma decisão de direito, a matéria de facto fixada no acórdão recorrido em que se dão como reproduzidos os documentos juntos com a petição inicial, sem se discriminarem os factos que com base nesses documentos se consideram provados. |
| Nº Convencional: | JSTA0008479 |
| Nº do Documento: | SAP200711130797 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM E OUTRO |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |