Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/24.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS INDEFERIMENTO LIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se não se verifica qualquer evidência de erro na solução adoptada no acórdão recorrido, que denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, antes parecendo correcta a solução por aquele perfilhada, no juízo sumário e perfunctório que a esta formação de apreciação preliminar cabe fazer, não estando igualmente em causa, por outro lado, qualquer questão cuja apreciação revista uma particular importância social e/ou jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32938 |
| Nº do Documento: | SA1202411280695/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... S.A.. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |