Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0256/09
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECLASSIFICAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I – Para os funcionários nele abrangidos, o Ministro das Finanças de
11-2-2002 através do Despacho 245/02-MF, nos pontos 3 e 4, determinou alem do mais o seguinte:
“(…)
3. A reclassificação efectuar-se-á na actual categoria, com respeito do índice remuneratório actual, contando-se na categoria para que transita a título definitivo o tempo efectivamente prestado nessa mesma categoria, na condição de supranumerário.
4. Os efeitos da reclassificação reportar-se-ão à data da declaração prevista em 2
II – O despacho que procedeu à reclassificação da funcionária em causa tinha seguinte redacção:
Nome:
(…)
Situação anterior:
Técnica Tributária;
Situação após reclassificação:
Categoria: Insp. Tribut. N 1
Escalão: 1
Índice: 535;
Data do início: 4-3-99”.
IV – Não é assim exacto que o despacho referido em I, no ponto 3 apenas tivesse em vista os efeitos remuneratórios. Teve em vista tais efeitos quando disse que a reclassificação se efectuava na “actual categoria com respeito pelo índice remuneratório actual”, mas não ficou por aqui, quando acrescentou que se contaria na categoria para que transita a título definitivo o tempo de serviço prestado como supranumerário.
V – Deste modo, e por força dos despachos referidos em I e II, deve contar-se na categoria para que transitou o funcionário a título definitivo o tempo de serviço efectivamente prestado na mesma categoria na condição de supranumerário.
Nº Convencional:JSTA00065863
Nº do Documento:SA1200907080256
Data de Entrada:04/21/2009
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 ART6.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART60.
CPA91 ART141 N1.
CPTA02 ART66 N2.
Aditamento: