Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RECLASSIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I – Para os funcionários nele abrangidos, o Ministro das Finanças de 11-2-2002 através do Despacho 245/02-MF, nos pontos 3 e 4, determinou alem do mais o seguinte: “(…) 3. A reclassificação efectuar-se-á na actual categoria, com respeito do índice remuneratório actual, contando-se na categoria para que transita a título definitivo o tempo efectivamente prestado nessa mesma categoria, na condição de supranumerário. 4. Os efeitos da reclassificação reportar-se-ão à data da declaração prevista em 2” II – O despacho que procedeu à reclassificação da funcionária em causa tinha seguinte redacção: “Nome: (…) Situação anterior: Técnica Tributária; Situação após reclassificação: Categoria: Insp. Tribut. N 1 Escalão: 1 Índice: 535; Data do início: 4-3-99”. IV – Não é assim exacto que o despacho referido em I, no ponto 3 apenas tivesse em vista os efeitos remuneratórios. Teve em vista tais efeitos quando disse que a reclassificação se efectuava na “actual categoria com respeito pelo índice remuneratório actual”, mas não ficou por aqui, quando acrescentou que se contaria na categoria para que transita a título definitivo o tempo de serviço prestado como supranumerário. V – Deste modo, e por força dos despachos referidos em I e II, deve contar-se na categoria para que transitou o funcionário a título definitivo o tempo de serviço efectivamente prestado na mesma categoria na condição de supranumerário. |
| Nº Convencional: | JSTA00065863 |
| Nº do Documento: | SA1200907080256 |
| Data de Entrada: | 04/21/2009 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 ART6. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART60. CPA91 ART141 N1. CPTA02 ART66 N2. |
| Aditamento: | |