Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/10 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A não observância do ónus de concluir «de forma sintética» (art. 690°, n.° 1, na anterior redacção do CPC) só possibilitava o não conhecimento do recurso se a prolixidade das conclusões acarretasse a sua obscuridade ou complexidade. II - Se as conclusões não sofriam desses vícios qualitativos, a circunstância de serem quantitativamente excessivas não as tornava imprestáveis - devendo o recurso ser conhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067094 |
| Nº do Documento: | SA1201107130840 |
| Data de Entrada: | 04/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 ART7. CPC96 ART690 N1 N2 N4. |
| Aditamento: | |