Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004582
Data do Acordão:10/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:MEDICO
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MOTIVO DETERMINANTE
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:A faculdade concedida ao Governo pelo artigo 25 do Decreto-Lei n. 26115 - autorização para acumulação de lugares - e discricionaria.
Não ha erro nos motivos determinantes quando e exacto o quantitativo da remuneração indicada na informação dos serviços, embora se lhe tenha chamado vencimento em vez de gratificação.
Nº Convencional:JSTA00026709
Nº do Documento:SA119551021004582
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1955/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART25.