Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004582 |
| Data do Acordão: | 10/21/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | MEDICO FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA ACUMULAÇÃO DE CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MOTIVO DETERMINANTE INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | A faculdade concedida ao Governo pelo artigo 25 do Decreto-Lei n. 26115 - autorização para acumulação de lugares - e discricionaria. Não ha erro nos motivos determinantes quando e exacto o quantitativo da remuneração indicada na informação dos serviços, embora se lhe tenha chamado vencimento em vez de gratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026709 |
| Nº do Documento: | SA119551021004582 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1955/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART25. |