Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047567
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA.
PROPOSTA.
Sumário:I - A deliberação de uma assembleia municipal ao abrigo do artº 45º do Dec. Lei nº 100/84, de 29/3, sobre o número de vereadores em regime de permanência, não perde validade com a entrada em vigor da Lei nº 169/99, de 18/9, que revogou aquele.
II - No domínio desta Lei, e visto o disposto no seu artº 58º, é inválida a deliberação da Câmara Municipal sobre o "quadro" de vereadores em regime de tempo inteiro e a meio tempo, seja para o ampliar, reduzir ou suprimir, quando não exista proposta do presidente.
Nº Convencional:JSTA00056834
Nº do Documento:SA120010703047567
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:DUARTE , JOÃO
Recorrido 1:CM DO BOMBARRAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART58.
Aditamento: