Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047567 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. PROPOSTA. |
| Sumário: | I - A deliberação de uma assembleia municipal ao abrigo do artº 45º do Dec. Lei nº 100/84, de 29/3, sobre o número de vereadores em regime de permanência, não perde validade com a entrada em vigor da Lei nº 169/99, de 18/9, que revogou aquele. II - No domínio desta Lei, e visto o disposto no seu artº 58º, é inválida a deliberação da Câmara Municipal sobre o "quadro" de vereadores em regime de tempo inteiro e a meio tempo, seja para o ampliar, reduzir ou suprimir, quando não exista proposta do presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056834 |
| Nº do Documento: | SA120010703047567 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | DUARTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DO BOMBARRAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45. L 169/99 DE 1999/09/18 ART58. |
| Aditamento: | |