Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/09
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO DESTACÁVEL
CONCESSÃO
TRIBUNAL ARBITRAL
Sumário:I – Nos termos do art. 2º, n.º 2, do ETAF, aprovado pelo Dec. Lei 129/84, de 27 de Abril, “são admitidos tribunais arbitrais no domínio do contencioso dos contratos administrativos”.
II – Nos termos do art. 180º, 1, a) do CPA pode ser constituído tribunal arbitral para dirimir “questões respeitantes a contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos relativos à sua execução”.
III – A CRP prevê expressamente, no art. 209º, n.º 2, a existência de “(…) tribunais (…) arbitrais”.
IV – A Lei A Lei da Arbitragem Voluntária – Lei 31/86, de 29 de Agosto – vem permitir em termos genéricos a “convenção de arbitragem” de “qualquer litígio” que “não respeite a direitos indisponíveis.” – art. 1º, n.º 1. O mesmo art. 1º, n.º 4 permite ainda que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público possam celebrar convenções de arbitragem.
V – Assim, a existência de um acto administrativo (destacável) relativo à execução de um contrato, em matéria na disponibilidade das partes, relativamente à qual não exista estrita vinculação da Administração, não é obstáculo à constituição de um tribunal arbitral para julgamento dos litígios dele emergentes.
Nº Convencional:JSTA000P10612
Nº do Documento:SA1200906250296
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO ICP - ANACOM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: