Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO DESTACÁVEL CONCESSÃO TRIBUNAL ARBITRAL |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 2º, n.º 2, do ETAF, aprovado pelo Dec. Lei 129/84, de 27 de Abril, “são admitidos tribunais arbitrais no domínio do contencioso dos contratos administrativos”. II – Nos termos do art. 180º, 1, a) do CPA pode ser constituído tribunal arbitral para dirimir “questões respeitantes a contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos relativos à sua execução”. III – A CRP prevê expressamente, no art. 209º, n.º 2, a existência de “(…) tribunais (…) arbitrais”. IV – A Lei A Lei da Arbitragem Voluntária – Lei 31/86, de 29 de Agosto – vem permitir em termos genéricos a “convenção de arbitragem” de “qualquer litígio” que “não respeite a direitos indisponíveis.” – art. 1º, n.º 1. O mesmo art. 1º, n.º 4 permite ainda que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público possam celebrar convenções de arbitragem. V – Assim, a existência de um acto administrativo (destacável) relativo à execução de um contrato, em matéria na disponibilidade das partes, relativamente à qual não exista estrita vinculação da Administração, não é obstáculo à constituição de um tribunal arbitral para julgamento dos litígios dele emergentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10612 |
| Nº do Documento: | SA1200906250296 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO ICP - ANACOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |