Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE REFORMA ESCALÃO DE VENCIMENTO ÍNDICE REMUNERATÓRIO TRANSIÇÃO PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - A revisão do estatuto remuneratório dos militares operada pelo Decreto-Lei nº 328/99, de 18 de Agosto, não se compagina com a possibilidade de dela resultar a redução das remunerações auferidas da sua entrada em vigor. II - A transição tinha de fazer-se em bloco para um escalão e para os índices que lhe correspondiam, sendo inadmisssível que o militar fosse posicionado num escalão e a pensão fosse calculada com recurso aos índices de outro escalão. III - Fazendo-se a transição para o mesmo posto e escalão em que o militar se encontrava, na falta de correspondência directa entre os escalões, havia que atribuir-lhe um índice remuneratório imediatamente superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00064605 |
| Nº do Documento: | SA1200710310547 |
| Data de Entrada: | 06/15/2007 |
| Recorrente: | GENERAL CEMFA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2. LPTA85 ART25 ART55. CCIV66 ART342 N2. DL 328/99 DE 1999/08/18 ART19 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33969 DE 1995/03/09.; AC STA PROC48281 DE 2002/02/26. |
| Aditamento: | |