Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034551
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
CONCLUSÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO DE JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é constituído pelos vícios e erros do julgamento imputados à sentença recorrida.
II - Sendo o recurso jurisdicional interposto da decisão que negou provimento ao recurso contencioso, objecto seu são, não os vícios imputados ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências imputadas
à sentença sob recurso.
III - Se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar a arguição dos vícios que fundamentavam a impugnação contenciosa, o recurso tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00043350
Nº do Documento:SA119940503034551
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:COSTA , VASCO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34151 DE 1994/03/30.