Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022174
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO.
VALOR DOS BENS À DATA DA LIQUIDAÇÃO.
Sumário:O artigo 30º do CSISSD pretende tributar o valor efectivamente transmitido, prescrevendo que o valor tributável é o produto por 20 do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação. Se porém o valor inscrito na matriz nessa data for superior ao inscrito na matriz à data da transmissão apenas como resultado de efectivação de novos arrendamentos e de aumentos de rendas, é o valor matricial à data da transmissão que deverá ser tomado em conta por tal aumento se dever a actuações dos herdeiros no sentido do engrandecimento do património e não à própria transmissão.
Nº Convencional:JSTA00054567
Nº do Documento:SA219980608022174
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TAVEIRA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14510 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC12053 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC15073 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC17374 DE 1996/07/10.
Aditamento: