Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022174 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. MATÉRIA COLECTÁVEL. VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO. VALOR DOS BENS À DATA DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | O artigo 30º do CSISSD pretende tributar o valor efectivamente transmitido, prescrevendo que o valor tributável é o produto por 20 do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação. Se porém o valor inscrito na matriz nessa data for superior ao inscrito na matriz à data da transmissão apenas como resultado de efectivação de novos arrendamentos e de aumentos de rendas, é o valor matricial à data da transmissão que deverá ser tomado em conta por tal aumento se dever a actuações dos herdeiros no sentido do engrandecimento do património e não à própria transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054567 |
| Nº do Documento: | SA219980608022174 |
| Data de Entrada: | 11/05/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TAVEIRA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14510 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC12053 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC15073 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC17374 DE 1996/07/10. |
| Aditamento: | |