Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045155 |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. ALVARÁ. CADUCIDADE. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES. OFICINA DE PIROTÉCNIA. |
| Sumário: | I - Sendo substituído o objecto do recurso contencioso, de acordo com o art.º 51º n.º 2 da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos terão que ser apreciados, apenas, os fundamentos que o recorrente assacou ao acto entretanto revogado e substituído. II - Sendo justificado e fundamentado o carácter urgente do acto administrativo, dada a grave inconveniência em protelar uma situação de risco existente com a continuação da laboração de uma oficina pirotécnica, não há lugar à audiência dos interessados, nos termos referidos no art.º 103° do Código do Procedimento Administrativo e seu n.º 1 alínea a). III - Se o recorrente invoca que a decisão tomada pela Administração é fundamentada em factos que diz não se terem verificado, o vício apontado ao acto recorrido é o da existência de erro sobre os pressupostos de facto, e, não, o de falta de fundamentação. IV - Decorrendo a declaração de caducidade de alvará de funcionamento de uma oficina pirotécnica de actividade vinculada da Administração, pela verificação dos pressupostos mencionados no art.º 31 o n.º 1 alínea f) do D.L. 376/84 de 30 de Novembro, a invocação de poder ser tomada pela Administração uma medida menos gravosa ou a de falta de colaboração da Administração na escolha de outro local para funcionamento da oficina de pirotécnia, como princípios decorrentes da actividade discricionária da Administração, não interferem com a legalidade do acto que declarou a caducidade do alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00055513 |
| Nº do Documento: | SA120010306045155 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SOC DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DOS VILARINHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1999/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART70 ART103. DL 376/84 DE 1984/11/30 ART31 N1 F. |
| Aditamento: | |