Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045155
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
ALVARÁ.
CADUCIDADE.
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES.
OFICINA DE PIROTÉCNIA.
Sumário:I - Sendo substituído o objecto do recurso contencioso, de acordo com o art.º 51º n.º 2 da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos terão que ser apreciados, apenas, os fundamentos que o recorrente assacou ao acto entretanto revogado e substituído.
II - Sendo justificado e fundamentado o carácter urgente do acto administrativo, dada a grave inconveniência em protelar uma situação de risco existente com a continuação da laboração de uma oficina pirotécnica, não há lugar à audiência dos interessados, nos termos referidos no art.º 103° do Código do Procedimento Administrativo e seu n.º 1 alínea a).
III - Se o recorrente invoca que a decisão tomada pela Administração é fundamentada em factos que diz não se terem verificado, o vício apontado ao acto recorrido é o da existência de erro sobre os pressupostos de facto, e, não, o de falta de fundamentação.
IV - Decorrendo a declaração de caducidade de alvará de funcionamento de uma oficina pirotécnica de actividade vinculada da Administração, pela verificação dos pressupostos mencionados no art.º 31 o n.º 1 alínea f) do D.L. 376/84 de 30 de Novembro, a invocação de poder ser tomada pela Administração uma medida menos gravosa ou a de falta de colaboração da Administração na escolha de outro local para funcionamento da oficina de pirotécnia, como princípios decorrentes da actividade discricionária da Administração, não interferem com a legalidade do acto que declarou a caducidade do alvará.
Nº Convencional:JSTA00055513
Nº do Documento:SA120010306045155
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SOC DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DOS VILARINHOS LDA
Recorrido 1:MINA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MAI DE 1999/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART70 ART103.
DL 376/84 DE 1984/11/30 ART31 N1 F.
Aditamento: