Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14772A
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RENUNCIA AO DIREITO DE RESERVA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
REFORMA AGRARIA
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
POSSE UTIL
Sumário:I - Anulado um acto administrativo, tudo se passa na ordem juridica como se ele nunca tivesse sido praticado.
II - O acto anulado por vicio de forma e, em principio, renovavel.
III - Extinto o direito a reserva por renuncia do reservatario, a Administração não pode, por isso, dispensar-se de tomar posição quanto a posse util ou regime de exploração da respectiva area, mandando arquivar o processo, sob pena de inexecução injustificada do julgado anulatorio da atribuição de uma reserva.
Nº Convencional:JSTA00005047
Nº do Documento:SA11983102014772A
Data de Entrada:06/16/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3922
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13137A DE 1983/01/13.
Referência a Pareceres:P PGR 183/81 DE 1981/11/19 IN BMJ N316 PAG657.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109-111.