Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000724
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punivel pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, nos casos em que, verificadas as demais condições da conduta do arguido, não tenha resultado divida de contribuição.
Nº Convencional:JSTA00013192
Nº do Documento:SA219770302000724
Data de Entrada:03/11/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIPREN-SOC ITALO-PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART142 A.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC567 DE 1976/10/27.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC664 DE 1977/02/09.
Referência a Doutrina:JOHN RAWLS A THEORY OF JUSTICE PAG235.