Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023514 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTA DECLARAÇÃO DE VOTO DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL |
| Sumário: | As declarações de voto, ainda que coincidentes, não constituem, em princípio, fundamentação do acto administrativo. Só poderão assumir esse valor se resultar claramente da acta que essas declarações foram anteriores à votação e houver entre elas coincidência, sendo o seu sentido normalmente perceptível por um destinatário normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00032527 |
| Nº do Documento: | SA119870409023514 |
| Data de Entrada: | 01/21/1986 |
| Recorrente: | CM DE CELORICO DE BASTO |
| Recorrido 1: | GUEDES , DOMINGOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2040 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 451/82 DE 1982/11/16. LPTA85 ART37. |