Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/04
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
REGIME DISCIPLINAR.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
Sumário:I – Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos que se encontravam ao serviço até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, ficaram submetidos ao regime do funcionalismo público, com modificações, que lhes era aplicável nesse momento, desde que não usassem da faculdade de opção pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho, prevista no n.º 2 do seu art. 7.º.
II – O Despacho n.º 104/93, de 11 de Agosto, do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, que determinou a aplicação aos respectivos trabalhadores do regime disciplinar aplicável à generalidade dos trabalhadores bancários, sem ter em conta qualquer das especialidades do regime de direito público que os vinculava a esse instituto, viola o disposto no art. 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48953, de 5-4-69, na redacção que lhe foi dado pelo Decreto-Lei n.º 461/77, de 7 de Novembro, que impunha que na elaboração do regulamento disciplinar aplicável a esses trabalhadores fossem tidas «em conta as condições especiais da prestação de trabalho na instituição e o regime aplicável à generalidade do sector bancário público».
III – É ilegal uma norma regulamentar que está em dissonância com diploma de valor legislativo.
Nº Convencional:JSTA00062399
Nº do Documento:SAP200507050755
Data de Entrada:07/07/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2004/05/06.
AC TCA PROC10148 DE 2002/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART675 ART763 N3 ART765 ART766 ART767.
ETAF84 ART21 ART22 ART24 ART30 N1 B.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2 ART10.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART31 ART32 ART34 ART36.
DL 461/77 DE 1977/11/07.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART2 ART5 ART7 ART8.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 ART3 ART15.
DL 298/92 DE 1992/12/31.
CPA91 ART3 ART135.
CONST ART115 N5 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.; AC STJ PROC86043 DE 1994/10/11.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.; AC STAPLENO PROC18923 DE 1993/10/26.; AC STA PROC46314 DE 2002/01/24.; AC STA PROC29972 DE 1993/02/02.; AC STA PROC27678 DE 1990/10/25.; AC STA PROC28265 DE 1991/10/01.
Aditamento: