Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018469 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL LEI INOVADORA LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do Dec.Lei 118-A/83, de 28/2, constituia um custo do exercício em que era pago, anteriormente à redacção dada à alínea c) do art. 37 do C.C. Industrial pelo Dec. Lei 95/88, de 21/3 porque se inseria no âmbito da regra do n. 6 do art. 26 do C. C. Industrial. II - Com a referida nova redacção dada à alin. c) do art. 37 pelo Dec. Lei 95/88, o imposto extraordinário sobre lucros foi incluído no quadro das excepções àquela regra deixando de ser um custo do exercício para efeitos de determinação da matéria colectável de Contribuição Industrial. III - O referido Dec. Lei 95/88 tem carácter inovador e não interpretativo aplicando-se apenas para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046129 |
| Nº do Documento: | SA219960605018469 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP IBM PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/03/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N6 ART37 C ART89 A B. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. DL 95/88 DE 1988/03/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13066 DE 1991/05/08 IN AP-DR PÁG533. AC STAPLENO PROC13066 DE 1992/12/06. AC STA PROC16567 DE 1995/03/02. |