Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009245
Data do Acordão:10/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PETIÇÃO IRREGULAR
ASSINATURA
ADVOGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A falta de assinatura do advogado constituido na petição de recurso, quando não seja suprida no prazo que tiver sido designado, importa o indeferimento liminar do recurso.
II - E extemporaneo e deve ser liminarmente rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo de cento e vinte dias contados da publicação obrigatoria do acto recorrido no Boletim Oficial da provincia ultramarina onde o recorrente reside.
Nº Convencional:JSTA00014367
Nº do Documento:SA119741017009245
Data de Entrada:06/07/1974
Recorrente:BENTO , MARIA
Recorrido 1:MINULT - PINTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1573
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DO 1973/12/20.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 N3 ART52 A ART54 ART57 PAR4 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.