Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028536 |
| Data do Acordão: | 07/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PEDIDO ININTELIGIVEL |
| Sumário: | I - A intimação para a passagem de certidão não abrange os requerimentos que solicitam da Administração a prestação de determinadas informações ou esclarecimentos. II - A intimação prevista no art. 82 da LPTA não abrange a passagem de certidão das indicações omitidas em determinado despacho administrativo e que permitissem determinar a correspondencia com anterior solicitação do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027942 |
| Nº do Documento: | SA119900718028536 |
| Data de Entrada: | 06/28/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. |
| Aditamento: | |