Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028536
Data do Acordão:07/18/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO ININTELIGIVEL
Sumário:I - A intimação para a passagem de certidão não abrange os requerimentos que solicitam da Administração a prestação de determinadas informações ou esclarecimentos.
II - A intimação prevista no art. 82 da LPTA não abrange a passagem de certidão das indicações omitidas em determinado despacho administrativo e que permitissem determinar a correspondencia com anterior solicitação do requerente.
Nº Convencional:JSTA00027942
Nº do Documento:SA119900718028536
Data de Entrada:06/28/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
Aditamento: