Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, o que implica, por si só e obviamente, que as questões que nele se colocam tenham de respeitar ao julgado que se controverte, e este recurso não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal recorrido em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC. II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA se a questão colocada respeita ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação dos factos, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação da matéria de facto pelas respectivas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21002 |
| Nº do Documento: | SA2201610190765 |
| Data de Entrada: | 06/16/2016 |
| Recorrente: | A.......,S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |