Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, o que implica, por si só e obviamente, que as questões que nele se colocam tenham de respeitar ao julgado que se controverte, e este recurso não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal recorrido em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC.
II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA se a questão colocada respeita ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação dos factos, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação da matéria de facto pelas respectivas instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P21002
Nº do Documento:SA2201610190765
Data de Entrada:06/16/2016
Recorrente:A.......,S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: