Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01254/20.1BEBRG
Data do Acordão:04/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode ser admitida a revista se a questão que o recorrente pretende ver apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo assenta, essencialmente, na divergência quanto aos juízos de facto efectuados pelo acórdão recorrido, pois nesta sede os poderes do Supremo Tribunal Administrativo em matéria de julgamento de facto se encontram restringidos às situações de ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou em que a lei fixe a força de determinado meio de prova (cf. art. 150.º, n.º 4, do CPTA), circunstâncias que, apesar de alegadas, se não verificam.
Nº Convencional:JSTA000P33563
Nº do Documento:SA22025040201254/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: