Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038240A |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTAGEM DE PRAZO. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Às execuções de julgado instauradas a partir da entrada em vigor do CPTA, aplicam-se as disposições deste diploma legal relativas às execuções de sentença ( artº5º, nº4 da Lei 15/2002, de 22.02). II - Estando em curso o prazo para requerer a execução de julgado em juízo, à data em que entrou em vigor o CPTA, e estabelecendo a lei antiga (o revogado artº 96, nº2b) da LPTA) prazo mais longo que a lei nova ( artº 176º, nº2 do CPTA), na falta de norma especial que regule a situação, há que recorrer para a contagem do prazo, à norma geral do artº 297º, nº1 do CC. III - Ou seja, o prazo para requerer a execução é o previsto no artº 176º, nº2 do CPTA, o prazo de seis meses a contar da entrada em vigor daquele diploma, em 01.01.2004, terminando, portanto, em 01.07.2004, a não ser que, segundo a lei antiga, falta menos tempo para o prazo se completar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061902 |
| Nº do Documento: | SA120050315038240A |
| Data de Entrada: | 07/14/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC38240 DE 2002/12/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/07 ART5 ART6 N1 ART7. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. CPTA02 ART176 N2. CCIV66 ART279 E ART296 ART297. LPTA85 ART96 N1 N2 B. |
| Aditamento: | |