Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038240A
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONTAGEM DE PRAZO.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Às execuções de julgado instauradas a partir da entrada em vigor do CPTA, aplicam-se as disposições deste diploma legal relativas às execuções de sentença ( artº5º, nº4 da Lei 15/2002, de 22.02).
II - Estando em curso o prazo para requerer a execução de julgado em juízo, à data em que entrou em vigor o CPTA, e estabelecendo a lei antiga (o revogado artº 96, nº2b) da LPTA) prazo mais longo que a lei nova ( artº 176º, nº2 do CPTA), na falta de norma especial que regule a situação, há que recorrer para a contagem do prazo, à norma geral do artº 297º, nº1 do CC.
III - Ou seja, o prazo para requerer a execução é o previsto no artº 176º, nº2 do CPTA, o prazo de seis meses a contar da entrada em vigor daquele diploma, em 01.01.2004, terminando, portanto, em 01.07.2004, a não ser que, segundo a lei antiga, falta menos tempo para o prazo se completar.
Nº Convencional:JSTA00061902
Nº do Documento:SA120050315038240A
Data de Entrada:07/14/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC38240 DE 2002/12/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/07 ART5 ART6 N1 ART7.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
CPTA02 ART176 N2.
CCIV66 ART279 E ART296 ART297.
LPTA85 ART96 N1 N2 B.
Aditamento: