Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023408
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
RECURSO SUBORDINADO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Caduca o recurso subordinado, nos termos do n. 3 do art. 682 do Codigo Processo Civil, se o recorrente principal desistir do recurso, ou este ficar sem efeito, ou o Tribunal não tomar conhecimento dele.
II - O prazo para alegar concedido ao recorrente que interpos recurso subordinado so deve iniciar-se apos o termo do prazo concedido ao recorrente principal.
III - O alcance aparente do paragrafo 1 do art. 39 do
RSTA enquanto vigorou, na parte em que impunha ao Ministerio Publico a obrigação de alegar no tribunal em que interpusera o recurso, devia ser reduzido as proporções compativeis com a vontade real do legislador, a inferir do regime que flui dos art. 682, ns. 2 e 3, 705 e 748 do Codigo Processo Civil, de modo a dele ficar excluido o Ministerio Publico como recorrente subordinado.
IV - Apos a entrada em vigor, em 1 de Outubro de 1985, do art. 102 da LPTA, as alegações nos recursos ordinarios de decisões jurisdicionais são apresentadas no Tribunal onde os recursos são interpostos.
Nº Convencional:JSTA00028351
Nº do Documento:SA119880628023408
Data de Entrada:12/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - EUT EMPREENDIMENTOS URBANOS E TURISMO SARL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - EUT EMPREENDIMENTOS URBANOS E TURISMO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3552
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA. DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR1.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART137 ART682 N3 ART705 ART748.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1963 PAG16.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG289.
ABILIO NETO CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG541.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DO PROCESSO CIVIL 1976 PAG46.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG51.