Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022433
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MEDICO
CARREIRA DE CLINICA GERAL
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSIDIO COMPLEMENTAR
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:O medico da carreira medica de clinica-geral autorizado a frequentar fora da circunscrição onde presta serviço um processo de formação prevista na lei, conserva, ao abrigo do n. 12 do art. 7 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, o direito ao subsidio a que se refere o n. 1 do art. 39 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00021849
Nº do Documento:SA119871112022433
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:EIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5074
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 441/72 DE 1972/11/08 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7 N12 ART11 N3 ART39 N1.