Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026467
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
TABELA DE EQUIVALENCIAS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da L.P.T.A. - art. 28 -, e nos termos do art. 828 do Codigo Administrativo, o prazo de interposição do recurso contencioso, cujo julgamento pertencesse aos auditores administrativos, era de 3 meses, pelo que e tempestivo o recurso interposto de acto praticado pela Direcção da Caixa Geral de Aposentações, em 18 MAR 85, mediante entrega de petição, nos serviços respectivos, em 29 de Maio seguinte.
II - E meramente confirmativo e, como tal irrecorrivel, o acto que indefere pretensão ja indeferida por acto anterior, no mesmo condicionalismo legal e factico, nada acrescentando ou tirando ao seu conteudo e nada inovando na ordem juridica.
III - Se o pretenso acto primario se esgota na pratica de meras operações materiais, não ha acto confirmativo.
IV - Tem direito a correcção da pensão, pelo nivel salarial letra "R", nos termos dos arts. 7-A e 7-B do Dec-Lei 245/81, o Adjunto da Administração Central, nivel 4 da carreira A.C., director de serviços dos C.T.T., aposentado por despacho de 26-6-74.
Nº Convencional:JSTA00031900
Nº do Documento:SA119890601026467
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:SILVA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3931
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
RSTA57 ART50 ART51.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7A ART7B.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053.