Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026467 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES TABELA DE EQUIVALENCIAS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da L.P.T.A. - art. 28 -, e nos termos do art. 828 do Codigo Administrativo, o prazo de interposição do recurso contencioso, cujo julgamento pertencesse aos auditores administrativos, era de 3 meses, pelo que e tempestivo o recurso interposto de acto praticado pela Direcção da Caixa Geral de Aposentações, em 18 MAR 85, mediante entrega de petição, nos serviços respectivos, em 29 de Maio seguinte. II - E meramente confirmativo e, como tal irrecorrivel, o acto que indefere pretensão ja indeferida por acto anterior, no mesmo condicionalismo legal e factico, nada acrescentando ou tirando ao seu conteudo e nada inovando na ordem juridica. III - Se o pretenso acto primario se esgota na pratica de meras operações materiais, não ha acto confirmativo. IV - Tem direito a correcção da pensão, pelo nivel salarial letra "R", nos termos dos arts. 7-A e 7-B do Dec-Lei 245/81, o Adjunto da Administração Central, nivel 4 da carreira A.C., director de serviços dos C.T.T., aposentado por despacho de 26-6-74. |
| Nº Convencional: | JSTA00031900 |
| Nº do Documento: | SA119890601026467 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3931 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. RSTA57 ART50 ART51. DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7A ART7B. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7. PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053. |