Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042458 |
| Data do Acordão: | 05/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. RECURSO HIERÁRQUICO. PARECER. ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. |
| Sumário: | I - O princípio da imparcialidade exige que sejam afastados da função administrativa interesses estranhos ao interesse público e que sejam devidamente considerados todos os interesses protegidos em cada caso a conformar. II - Não viola este princípio o facto de o mesmo jurista haver dado o parecer sobre o qual assentou o despacho punitivo e, depois, antes do recurso hierárquico necessário subir, ter expresso o seu entendimento acerca do mesmo, o que mereceu a concordância implícita do órgão recorrido. III - Não pode ser conhecido um vício apenas invocado nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha de todos os elementos para o atacar logo na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054147 |
| Nº do Documento: | SA119980519042458 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1997/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART127. ED84 ART59 N4. ECD90 ART114. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC35689. |
| Referência a Doutrina: | MARIA TERESA MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG235. |
| Aditamento: | |