Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042458
Data do Acordão:05/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
RECURSO HIERÁRQUICO.
PARECER.
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
Sumário:I - O princípio da imparcialidade exige que sejam afastados da função administrativa interesses estranhos ao interesse público e que sejam devidamente considerados todos os interesses protegidos em cada caso a conformar.
II - Não viola este princípio o facto de o mesmo jurista haver dado o parecer sobre o qual assentou o despacho punitivo e, depois, antes do recurso hierárquico necessário subir, ter expresso o seu entendimento acerca do mesmo, o que mereceu a concordância implícita do órgão recorrido.
III - Não pode ser conhecido um vício apenas invocado nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha de todos os elementos para o atacar logo na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00054147
Nº do Documento:SA119980519042458
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1997/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART127.
ED84 ART59 N4.
ECD90 ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC35689.
Referência a Doutrina:MARIA TERESA MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG235.
Aditamento: