Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0432/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ISENÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS PROCEDIMENTO PARECER DESFAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A decisão administrativa está fundamentada quando enuncia explicitamente as razões ou motivos que conduziram a entidade administrativa à prática do acto revela a ponderação do interesse público, e permite que o administrado percorra o processo mental que conduziu à decisão, para que, esclarecidamente, a ela adira ou contra ela possa reagir através dos meios legais ao seu dispor. II - A Administração Tributária não tem competência para emitir um parecer favorável a esse propósito, não tem competência para sindicar o mérito do parecer desfavorável, e, como vimos, não podia sequer solicitar a reanálise do parecer antes obtido. III - A solicitação de reapreciação do parecer foi um trâmite ilegal porque não previsto na lei e, em si mesmo insusceptível de determinar rumo diverso do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00070257 |
| Nº do Documento: | SA2201706280432 |
| Data de Entrada: | 04/08/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. CPA91 ART135 ART98. LGT98 ART77 ART60 ART104 ART101 N3. DL 404/90 DE 1990/12/21 ART4 N5 N6. |
| Aditamento: | |