Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045084 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. |
| Sumário: | I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos artºs 11º e 12º do DL nº323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo àquele diploma. II - Daí que, da prática de tais actos, caiba recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I, deve o recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00056918 |
| Nº do Documento: | SAP20011115045084 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | PORTUGUÊS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIR GER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JLGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC44621 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC37185 DE 2000/04/14.; AC STAPLENO PROC46088 DE 2001/05/02.; AC STAPLENO PROC34709 DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88 E AD N401 PAG512. |
| Aditamento: | |