Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045084
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
Sumário:I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos artºs 11º e 12º do DL nº323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo àquele diploma.
II - Daí que, da prática de tais actos, caiba recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.
III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I, deve o recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00056918
Nº do Documento:SAP20011115045084
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:PORTUGUÊS , MARIA
Recorrido 1:DIR GER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JLGADOS.
Objecto:AC TCA DE 1998/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC44621 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC37185 DE 2000/04/14.; AC STAPLENO PROC46088 DE 2001/05/02.; AC STAPLENO PROC34709 DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88 E AD N401 PAG512.
Aditamento: