Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014451 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES LOCALIZAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Anteriormente ao Decreto-Lei 3/80, de 7-2, o Secretario de Estado da Estruturação Agraria tinha competencia propria, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 81/78 para decidir os processos de exercicio do direito de reserva. II - Não e relevante, para efeitos do artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, a comunicação de que iria ser concedido um direito de reserva, sem transmitir a proposta de decisão, devidamente justificada, nos termos do artigo 9, nem indicar os elementos necessarios para a formulação da reclamação, incluindo o gado e equipamento agricola que iria ser devolvido. III - A comunicação a que se refere o artigo 12 do mesmo diploma tem de indicar os predios onde os requerentes pretendem localizar as reservas e, no caso de não serem abrangidas na totalidade, a parte (com a area e pontuação) a incluir na reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00004387 |
| Nº do Documento: | SA119830127014451 |
| Data de Entrada: | 03/17/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 N1 N3 N4 ART12 ART13 N3 ART15 ART16. LOSTA56 ART18. CONST76 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13872 DE 1981/06/11. |