Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014451
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Anteriormente ao Decreto-Lei 3/80, de 7-2, o Secretario de Estado da Estruturação Agraria tinha competencia propria, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 81/78 para decidir os processos de exercicio do direito de reserva.
II - Não e relevante, para efeitos do artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, a comunicação de que iria ser concedido um direito de reserva, sem transmitir a proposta de decisão, devidamente justificada, nos termos do artigo 9, nem indicar os elementos necessarios para a formulação da reclamação, incluindo o gado e equipamento agricola que iria ser devolvido.
III - A comunicação a que se refere o artigo 12 do mesmo diploma tem de indicar os predios onde os requerentes pretendem localizar as reservas e, no caso de não serem abrangidas na totalidade, a parte
(com a area e pontuação) a incluir na reserva.
Nº Convencional:JSTA00004387
Nº do Documento:SA119830127014451
Data de Entrada:03/17/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 N1 N3 N4 ART12 ART13 N3 ART15 ART16.
LOSTA56 ART18.
CONST76 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13872 DE 1981/06/11.