Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021005
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
TAXA
IMPOSTO
Sumário:I - As importâncias liquidadas pela Câmara Municipal de Guimarães ao abrigo do art. 62 do seu Regulamento de Taxas e Licenças e do art. 11 al. h) da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro não são impostos, são taxas.
II - E essa natureza mantém-se, quer se trate da primitiva licença, quer das respectivas renovações anuais.
Nº Convencional:JSTA00048514
Nº do Documento:SA219970205021005
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:TRANSPORTES DE CARGA-A RECOVEIRA DE GUIMARÃES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES ART62.
CONST89 ART106 ART168 N1 I.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 H.
CÓDIGO DA PUBLICIDADE APROVADO PELO DL 330/90 DE 1990/10/23 ART3 N1 N2 ART6.
L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG42-53.