Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004118
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Anteriormente à vigência do ETAF, na reacção contra a liquidação das quotizações para o
Fundo de Desemprego, tinha lugar a observância dos arts. 14 e 15 do Dec.Lei 45 080 de 20/6/63.
II - A esse tempo não tinha lugar a reclamação extraordinária por inaplicação do disposto no art. 85 do CPCI às referidas quotizações.
III - Se a reclamação a que se refere aquele primeiro diploma não respeitou o prazo legal alí previstos (10 dias), deve rejeitar-se, por ilegalidade de interposição, o recurso contencioso do despacho ministerial que indeferiu a dita reclamação.
Nº Convencional:JSTA00045547
Nº do Documento:SA219961002004118
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO. / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART7 A B ART13 ART14 ART15 A.
CPCI63 ART85 A ART87.
DL 45005 DE 1963/04/27.
LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART62 N1 A.
RSTA57 ART57 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4414 DE 1993/06/05.