Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003031
Data do Acordão:12/17/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
AVISO
REGISTO POSTAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Dado o disposto no Dec-Lei 121/76, e obrigatorio o registo dos avisos a que se reporta o art. 143, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais (CCJ), incluido o destinado a parte.
II - Mas, face ao disposto no art. 201 do Codigo de Processo Civil (CPC), não constitui nulidade a falta daquele registo quando a parte recebeu, na realidade, o aviso.
Nº Convencional:JSTA00006004
Nº do Documento:SA219861217003031
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:MANUEL RUI AZINHAIS NABEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1440
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCJ62 ART143 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 ART23 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 ART2.
TCSTA59 ART28.
CPC67 ART201 N1