Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041708
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ALEGAÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A actividade de conhecimento do tribunal de recurso é delimitada pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - O art. 57 da LPTA apenas estabelece uma determinada ordem pela qual deverão ser conhecidos, na sentença, os vícios que devam ser apreciados com vista a garantir uma tutela mais eficaz dos interesses ofendidos, estando aqui subentendido que bastará a verificação de um deles para ser atingido o fim primário pretendido pelo recorrente.
III - A obrigatoriedade de conhecimento de todas as questões colocadas pelas partes à apreciação do tribunal resulta do disposto no n. 2 do art. 660 do CPC, cuja infracção corresponde à sanção cominada no n. 1 do art. 668 do mesmo CPC.
IV - O não conhecimento, pelo tribunal recorrido, de vício alegado pelo recorrente, sem que se verifique qualquer causa de prejudicialidade que justifique tal omissão, determina a anulação da sentença nos termos dos aludidos normativos do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00050314
Nº do Documento:SA119981118041708
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:MOURA , FLAVIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 ART690 N1.
LPTA85 ART57.