Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041708 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ALEGAÇÕES RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A actividade de conhecimento do tribunal de recurso é delimitada pelas conclusões da alegação do recorrente. II - O art. 57 da LPTA apenas estabelece uma determinada ordem pela qual deverão ser conhecidos, na sentença, os vícios que devam ser apreciados com vista a garantir uma tutela mais eficaz dos interesses ofendidos, estando aqui subentendido que bastará a verificação de um deles para ser atingido o fim primário pretendido pelo recorrente. III - A obrigatoriedade de conhecimento de todas as questões colocadas pelas partes à apreciação do tribunal resulta do disposto no n. 2 do art. 660 do CPC, cuja infracção corresponde à sanção cominada no n. 1 do art. 668 do mesmo CPC. IV - O não conhecimento, pelo tribunal recorrido, de vício alegado pelo recorrente, sem que se verifique qualquer causa de prejudicialidade que justifique tal omissão, determina a anulação da sentença nos termos dos aludidos normativos do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00050314 |
| Nº do Documento: | SA119981118041708 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | MOURA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 ART690 N1. LPTA85 ART57. |