Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009876 |
| Data do Acordão: | 07/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO OBRIGATÓRIO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Cometendo a lei ao Ministério Público, junto das auditorias, a obrigação de recorrer das decisões lesivas dos interesses do Estado, a falta da respectiva alegação não impede que se conheça do recurso. II - Rescindido o contrato de fornecimento contínuo por atraso da prestação, não é aplicável ao fornecedor a cláusula que o responsabiliza pela diferença de preços, para mais, quando, devido a esse retardamento, o ente público impôs a extinção do contrato e teve de adquirir os géneros por custo superior, já que tal cláusula pressupõe a vigência do mesmo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00013041 |
| Nº do Documento: | SA119760708009876 |
| Data de Entrada: | 10/13/1975 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 DE 1957/08/20 ART39 PAR1. CPC67 DE 1967/05/11 ART690 N5. CADM40 DE 1940/12/31 ART805 ART862. EJ62 DE 1962/04/11 ART230 N1 F. DL 41892 DE 1958/10/03 ART1 N6 ART14 ART15. DL 252/72 DE 1972/07/27 ART1 N2. LOSTA56 DE 1956/09/08 ART15 N1. D DE 1905/11/16 ART17. CCIV66 DE 1966/11/25 ART237 ART289 N1 ART434 N2 ART559 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1974/05/08. AC STA DE 1969/03/07 IN BMJ N187 PAG168. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG591 PAG605 PAG611 PAG639. |