Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009876
Data do Acordão:07/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO OBRIGATÓRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Cometendo a lei ao Ministério Público, junto das auditorias, a obrigação de recorrer das decisões lesivas dos interesses do Estado, a falta da respectiva alegação não impede que se conheça do recurso.
II - Rescindido o contrato de fornecimento contínuo por atraso da prestação, não é aplicável ao fornecedor a cláusula que o responsabiliza pela diferença de preços, para mais, quando, devido a esse retardamento, o ente público impôs a extinção do contrato e teve de adquirir os géneros por custo superior, já que tal cláusula pressupõe a vigência do mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00013041
Nº do Documento:SA119760708009876
Data de Entrada:10/13/1975
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARDOSO , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RSTA57 DE 1957/08/20 ART39 PAR1.
CPC67 DE 1967/05/11 ART690 N5.
CADM40 DE 1940/12/31 ART805 ART862.
EJ62 DE 1962/04/11 ART230 N1 F.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART1 N6 ART14 ART15.
DL 252/72 DE 1972/07/27 ART1 N2.
LOSTA56 DE 1956/09/08 ART15 N1.
D DE 1905/11/16 ART17.
CCIV66 DE 1966/11/25 ART237 ART289 N1 ART434 N2 ART559 N1.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1974/05/08.
AC STA DE 1969/03/07 IN BMJ N187 PAG168.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG591 PAG605 PAG611 PAG639.