Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/02 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUTOMÓVEIS. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 106º, nº 1 do Código da Estrada, não pode ser classificado como automóvel ligeiro um veículo com peso bruto de 1.600 kg. e lotação para 12 lugares, incluindo o condutor, pelo que enferma de vício de violação de lei, consubstanciado em erro nos pressupostos de direito, o acto que atribui a esse veículo a classificação de ligeiro de passageiros. II - A eventualidade de o veículo não satisfazer os requisitos de classificação como veículo pesado de passageiros à face dos arts. 20º a 29º do Regulamento do Código da Estrada (diploma de natureza regulamentar), não impede a atribuição ao veículo referido da classificação de pesado, independentemente do relevo que a inobservância da globalidade dos requisitos dos veículos pesados de passageiros possa ter para efeito da recusa de matrícula. |
| Nº Convencional: | JSTA00062277 |
| Nº do Documento: | SAP200505050547 |
| Data de Entrada: | 04/14/2004 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CE94 ART106 N1 ART14 ART20 ART29. RCE94 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47581 DE 2005/02/03. |
| Aditamento: | |