Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/02
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUTOMÓVEIS.
CLASSIFICAÇÃO.
Sumário:I - Face ao disposto no art. 106º, nº 1 do Código da Estrada, não pode ser classificado como automóvel ligeiro um veículo com peso bruto de 1.600 kg. e lotação para 12 lugares, incluindo o condutor, pelo que enferma de vício de violação de lei, consubstanciado em erro nos pressupostos de direito, o acto que atribui a esse veículo a classificação de ligeiro de passageiros.
II - A eventualidade de o veículo não satisfazer os requisitos de classificação como veículo pesado de passageiros à face dos arts. 20º a 29º do Regulamento do Código da Estrada (diploma de natureza regulamentar), não impede a atribuição ao veículo referido da classificação de pesado, independentemente do relevo que a inobservância da globalidade dos requisitos dos veículos pesados de passageiros possa ter para efeito da recusa de matrícula.
Nº Convencional:JSTA00062277
Nº do Documento:SAP200505050547
Data de Entrada:04/14/2004
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CE94 ART106 N1 ART14 ART20 ART29.
RCE94 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47581 DE 2005/02/03.
Aditamento: