Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0647/04 |
| Data do Acordão: | 10/21/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO. PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. JÚRI. PROVA ESCRITA. VINCULAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - Tratando-se na situação em discussão de um exame escrito e sendo que se pretendia obter dos candidatos respostas às hipóteses enunciadas, por forma a que os mesmos apreciassem os procedimentos a adoptar, perante as infracções eventualmente detectadas à luz do quadro legal aplicável, é patente que não nos encontramos num domínio em que a Administração goze de margem de livre apreciação no que concerne especificamente ao acerto ou desacerto das respostas dadas já que, atendendo ao enquadramento jurídico em causa, fundamentalmente o constante do D.Lei 244/98, de 8/8, não seria possível sustentar que, em face da mesma hipótese factual, fosse possível defender a validade de soluções jurídicas não coincidentes. II - Temos, assim, que, no quadro acabado de delinear, a Administração não beneficia de discricionariedade na escolha do critério a adoptar em sede da elaboração da grelha de correcção, estando vinculada a consagrar o que se mostre conforme com o regime legal aplicável, existindo, a este nível, um juízo susceptível de escapar ao controle jurisdicional, podendo, o Tribunal, se a isso for instado pelo Recorrente, ajuizar sobre a dimensão material da decisão administrativa tomada. III - Ou seja, em resumo, se a resposta dada pelo candidato for aquela que se impuser por força do bloco legal aplicável, então, a grelha de correcção, se, eventualmente, perfilhar solução diversa perante a mesma hipótese factual, não poderá constituir obstáculo a que a resposta dada seja entendida como a correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA00060949 |
| Nº do Documento: | SA1200410210647 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DO TCA DE 2004/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3. CONST97 ART266 N2. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART91 ART119 ART136 ART140 ART147 ART83 ART84. |
| Aditamento: | |