Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0647/04
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO.
PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
JÚRI.
PROVA ESCRITA.
VINCULAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - Tratando-se na situação em discussão de um exame escrito e sendo que se pretendia obter dos candidatos respostas às hipóteses enunciadas, por forma a que os mesmos apreciassem os procedimentos a adoptar, perante as infracções eventualmente detectadas à luz do quadro legal aplicável, é patente que não nos encontramos num domínio em que a Administração goze de margem de livre apreciação no que concerne especificamente ao acerto ou desacerto das respostas dadas já que, atendendo ao enquadramento jurídico em causa, fundamentalmente o constante do D.Lei 244/98, de 8/8, não seria possível sustentar que, em face da mesma hipótese factual, fosse possível defender a validade de soluções jurídicas não coincidentes.
II - Temos, assim, que, no quadro acabado de delinear, a Administração não beneficia de discricionariedade na escolha do critério a adoptar em sede da elaboração da grelha de correcção, estando vinculada a consagrar o que se mostre conforme com o regime legal aplicável, existindo, a este nível, um juízo susceptível de escapar ao controle jurisdicional, podendo, o Tribunal, se a isso for instado pelo Recorrente, ajuizar sobre a dimensão material da decisão administrativa tomada.
III - Ou seja, em resumo, se a resposta dada pelo candidato for aquela que se impuser por força do bloco legal aplicável, então, a grelha de correcção, se, eventualmente, perfilhar solução diversa perante a mesma hipótese factual, não poderá constituir obstáculo a que a resposta dada seja entendida como a correcta.
Nº Convencional:JSTA00060949
Nº do Documento:SA1200410210647
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DO TCA DE 2004/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3.
CONST97 ART266 N2.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART91 ART119 ART136 ART140 ART147 ART83 ART84.
Aditamento: