Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033624
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido anulado o concurso interno geral de ingresso para a categoria em que a recorrente se encontrava provida, estava obrigada a candidatar-se a novo concurso, aberto para a mesma categoria, sob pena de rescisão do contrato.
II - Por efeito da anulação daquele primeiro concurso, foram destruídos todos os efeitos dos mesmos, aí se inserindo a candidatura e o posicionamento na lista de graduação, obtido pela recorrente.
III - Não viola pois o art. 38 n. 3 do DL. 427/89 de 7-XII o despacho que determina a rescisão do contrato administrativo de provimento da recorrente, por não se ter candidatado a novo concurso aberto pelos Serviços, após anulação do concurso referido em I.
IV - E, também não viola os ns. 5 e 6 do preceito em questão, pois, a aplicação destes, pressupõe que o contrato não tenha sido rescindido, nos termos do n. 3 do citado art. 38.
Nº Convencional:JSTA00050268
Nº do Documento:SA119970423033624
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:FERNANDES , ISABEL
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N3 N5 N6.
DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART38 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26531 DE 1989/03/09 IN AD N338 PAG191.
AC STA PROC26625 DE 1993/01/07.