Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010658
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente o acto pelo qual o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, com a intervenção apenas do presidente ou de um director, exige o pagamento de taxas, pois falta um requisito essencial para que a vontade daquele ente se possa validamente manifestar, ou seja a intervenção de 2 membros da direcção.
Nº Convencional:JSTA00009645
Nº do Documento:SA119790111010658
Data de Entrada:05/04/1977
Recorrente:CUF
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART6 N1 N2 ART7 N1 N2 ART29 ART30.