Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046779 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | BAR. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Existindo indeferimento expresso do pedido de licença de utilização de estabelecimento de restauração e bebidas, proferido antes da formulação do pedido a que se refere o art. l6º do D.L 168/97 de 4 de Julho, de intimação para emissão do respectivo alvará, improcede este pedido mesmo que aquele acto expresso de indeferimento tenha revogado deferimento tácito anterior. II - O meio processual estabelecido no art. 16º do D.L. 168/97 destina-se a compelir judicialmente a Administração a emitir o título de licenciamento, não a dirimir litígios sobre o pedido de licenciamento. Um dos seus pressupostos é a existência de um deferimento do pedido de licença de utilização expresso ou tácito. III - Este meio processual não é o adequado para impugnar o acto de indeferimento expresso, não podendo no seu âmbito apreciar-se a sua eventual ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055069 |
| Nº do Documento: | SA120001128046779 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | SOARES , ANA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 ART4 N1 ART10 N2 ART11 N1 ART12 N1 ART13 ART14 N1 N3 ART16 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/25 ART62 N2. CPA91 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46168 DE 2000/07/06.; AC STA PROC46691 DE 2000/10/26.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC46057 DE 2000/05/03.; AC STA PROC45374 DE 1999/10/21.; AC STA PROC45353 DE 1999/08/25. |
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