Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046779
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:BAR.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
Sumário:I - Existindo indeferimento expresso do pedido de licença de utilização de estabelecimento de restauração e bebidas, proferido antes da formulação do pedido a que se refere o art. l6º do D.L 168/97 de 4 de Julho, de intimação para emissão do respectivo alvará, improcede este pedido mesmo que aquele acto expresso de indeferimento tenha revogado deferimento tácito anterior.
II - O meio processual estabelecido no art. 16º do D.L. 168/97 destina-se a compelir judicialmente a Administração a emitir o título de licenciamento, não a dirimir litígios sobre o pedido de licenciamento. Um dos seus pressupostos é a existência de um deferimento do pedido de licença de utilização expresso ou tácito.
III - Este meio processual não é o adequado para impugnar o acto de indeferimento expresso, não podendo no seu âmbito apreciar-se a sua eventual ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00055069
Nº do Documento:SA120001128046779
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:SOARES , ANA
Recorrido 1:PRES DA CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 168/97 DE 1997/07/04 ART4 N1 ART10 N2 ART11 N1 ART12 N1 ART13 ART14 N1 N3 ART16 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/25 ART62 N2.
CPA91 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46168 DE 2000/07/06.; AC STA PROC46691 DE 2000/10/26.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC46057 DE 2000/05/03.; AC STA PROC45374 DE 1999/10/21.; AC STA PROC45353 DE 1999/08/25.
Aditamento: